- 1 -Os utilizadores têm, designadamente, os seguintes deveres:
- a)Cumprir as disposições do presente regulamento, bem como as instruções, diretivas, normas ou orientações da Câmara Municipal de Ponta Delgada;
- b)Assegurar a manutenção da conservação dos equipamentos culturais e dos bens móveis e equipamentos utilizados;
- c)Não alterar a disposição de móveis e equipamentos dos espaços utilizados, salvo mediante autorização expressa concedida para esse efeito.
- d)Respeitar o horário definido para o Centro Municipal de Cultura.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis pela segurança dos espaços utilizados, bem como por quaisquer danos causados.
Artigo 19.º — Deveres e obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019