- 1 -Para efeitos do presente regulamento, o Centro Municipal de Cultura compreende a Galeria Principal e a Sala do Forno.
- 2 -A Galeria Principal situa-se no rés do chão do edifício e tem uma área de 167 metros quadrados.
- 3 -A Sala do Forno situa-se no primeiro andar do edifício e tem uma área de 44,5 metros quadrados.
- 4 -O edifício dispõe, ainda, de logradouro, que, na realização de eventos, pode ser utilizado, separada ou conjuntamente, com as salas identificadas no número um.
- 5 -As salas de exposição dispõem do equipamento que consta do anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 6 -O equipamento referido no número anterior pode ser utilizado nos eventos, com sujeição à sua disponibilidade técnica.
Artigo 4.º — Salas de exposição
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019