- 1 -As candidaturas para a realização de eventos são dirigidas ao Vereador com responsabilidade na área da cultura e enviadas através de correio eletrónico, para o endereço constante do sítio de internet da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 2 -As candidaturas são instruídas com os seguintes elementos:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Currículo do promotor e do artista;
- c)Portefólio;
- d)Documentação fotográfica do trabalho a expor.
- e)Requisitos técnicos para a realização do evento;
- f)Data de realização do evento, incluindo o tempo de montagem e desmontagem;
- g)Croquis do evento, pormenorizando a ocupação do espaço;
- 3 -O formulário de candidatura previsto no n.º 2, alínea a) consta do anexo II ao presente regulamento e dele faz parte integrante.
- 4 -Os elementos referidos no n.º 2 são enviados num único ficheiro digital, em formato PDF.
Artigo 8.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019