- 1 -As candidaturas são apreciadas pelo Consultor para as Artes Visuais, que procede à ponderação e classificação de cada candidatura, numa escala de 1 a 10, para efeitos da sua ordenação, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Nível qualitativo do projeto - 25 %;
- b)Adequação dos eventos às finalidades definidas pela Câmara Municipal para a promoção cultural - 25 %;
- c)Currículo do promotor e do artista - 20 %
- d)Portefólio - 20 %
- e)Diversidade na programação - 10 %.
- 2 -Apenas as candidaturas que atinjam uma pontuação de 5 pontos são consideradas para programação.
- 3 -Na primeira semana de outubro de cada ano civil, a Câmara Municipal de Ponta Delgada divulga na sua página oficial da internet a listagem dos eventos selecionados.
- 4 -Mediante acordo com os promotores, as candidaturas apresentadas para a Sala do Forno podem ser realizadas, de modo alternativo, no Centro Cultural dos Fenais da Luz e no Centro Cultural de Santo António.
Artigo 9.º — Seleção dos eventos
Vigente desde: 15/01/2019
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