Nos recintos de feiras é expressamente proibido aos feirantes:
- a)O uso de altifalantes;
- b)Efetuar qualquer venda fora do espaço que lhe tenha sido atribuído;
- c)Ocupar área superior à que lhe tenha sido concedida;
- d)Ter os produtos desarrumados e as áreas de circulação ocupadas;
- e)Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos;
- f)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- g)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios ou instalações, públicos ou privados, bem como o acesso ou a exposição dos estabelecimentos comerciais;
- h)Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos;
- i)Comercializar produtos ou exercer atividade diferente da autorizada;
- j)Permanecer no recinto após o seu encerramento;
- k)Lançar, manter ou deixar no solo, resíduos, lixos, águas residuais ou quaisquer desperdícios de outra natureza.
- l)Acender lume, queimar géneros ou cozinhá-los, salvo quando devidamente autorizado;
- m)A permanência de veículos não autorizados;
- n)A utilização de qualquer sistema de amarração ou fixação de tendas, diferente daquele que possa vir a ser disponibilizado pela Câmara Municipal, que danifique os pavimentos, árvores ou outros elementos.