- 1 -Cumprir as normas gerais e específicas, de organização e funcionamento das feiras, constantes no presente Regulamento, nomeadamente, no que respeita às condições de admissão dos feirantes e à atribuição dos espaços de venda.
- 2 -Proceder à manutenção do recinto da feira, tratar da limpeza das zonas de circulação e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios.
- 3 -Ter ao serviço da feira trabalhadores, devidamente identificados, para orientar e organizar o seu funcionamento.
- 4 -Elaborar e manter atualizado um cadastro de todos os titulares de lugares.
Artigo 34.º — Obrigações das Juntas de Freguesia
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023