- 1 -O recinto da feira é um espaço completamente vedado e dispõe de 205 lugares que se distribuem por arruamentos regulares e se organizam a partir de um eixo principal.
- 2 -Os lugares possuem uma área 32 m2 (7mx4,5m), devidamente delimitados e numerados de uma forma sequencial, e distribuídos por filas de A a F.
- 3 -Existe também uma localização específica vocacionada à instalação móvel/amovível de restauração e bebidas com baixada de luz e ramal de água.
- 4 -A Feira dispõe de dois acessos para feirantes, pelo portão principal e secundário, e de três acessos ao público.
- 5 -O recinto está organizado por setores, conforme consta do artigo 43.º do presente regulamento.
- 6 -Este recinto é dotado das seguintes infraestruturas de conforto:
- a)Posto de controlo e vigilância;
- b)Caixa Multibanco/ATM;
- c)Instalações sanitárias;
- d)Espaço restrito para colocação dos equipamentos necessários à limpeza e manutenção do recinto;
- e)Rede pública de água;
- f)Rede elétrica;
- g)Pavimento em pedra de chão, com infraestruturas de drenagem.
- 7 -Possui nas imediações dois parques de estacionamento cobertos sujeito ao pagamento das respetivas taxas de utilização, um na Rua da Caldeira e outro na Rua do Mercado Municipal.
Artigo 41.º — Recinto da Feira
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023