- 1 -A feira está organizada por setores, segundo os produtos comercializados pelos feirantes, conforme as alíneas seguintes:
- a)Vestuário;
- b)Calçado;
- c)Artigos para o lar (onde estarão incluídos os comerciantes de louça, cutelaria, artigos de decoração, plantas, têxteis lar e cestaria);
- d)Marroquinaria e acessórios (onde estarão incluídos os comerciantes de bijutaria, guarda-chuvas e chapéus);
- e)Indiferenciado;
- f)Outros artigos;
- g)Fora dos setores está localizada uma área vocacionada à instalação móvel/amovível de restauração e bebidas.
Artigo 43.º — Setores
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023