- 1 -Proceder à manutenção do recinto da feira.
- 2 -Proceder à fiscalização e inspeção sanitária dos espaços de venda.
- 3 -Tratar da limpeza das zonas de circulação e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios.
- 4 -Ter ao serviço da feira trabalhadores qualificados, devidamente identificados, para orientar e organizar o seu funcionamento, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento.
Artigo 46.º — Obrigações do Município
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023