- 1 -A transferência do recinto da feira para o novo local implica a caducidade de todas as licenças concedidas.
- 2 -Os locais da nova feira são reservados primeiramente aos feirantes que, no antigo recinto da feira, eram detentores do direito de ocupação de lugares.
- 3 -Os lugares serão atribuídos por sorteio mediante o setor onde serão inseridos.
- 4 -Será emitido um cartão de acesso à feira.
Artigo 49.º — Alteração do Recinto da Feira Semanal
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023