- 1 -Têm acesso à feira grossista os comerciantes, grossistas ou retalhistas, os transformadores e os compradores profissionais, desde que titulares de cartão de identificação de empresário individual ou do cartão de identidade de pessoa coletiva.
- 2 -Aos compradores assiste o direito de:
- a)Apresentar à Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento do recinto de venda;
- b)Obter apoio do pessoal em serviço na feira, nas questões com ela relacionadas;
- c)Utilizar os parques de estacionamento que lhe estão reservados.
Artigo 72.º — Acesso e direitos dos compradores
Vigente desde: 16/01/2023
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