O disposto no presente regulamento não prejudica a aplicação Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE), constante do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Artigo 89.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023