- 1 -O promotor do projecto de investimento deve observar as seguintes condições gerais de elegibilidade:
- a)Encontrar-se legalmente constituído;
- b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
- c)Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social, ao Município de Paredes e à AMIParedes - Agência Municipal de Investimento de Paredes, E. M., S. A.;
- d)Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto;
- e)Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- f)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projectos de elevada intensidade tecnológica, demonstrar ter capacidade de financiamento do projecto.
- 2 -O projecto de investimento deve observar as seguintes condições gerais de elegibilidade:
- a)Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data de candidatura ou da decisão de concessão de incentivos;
- b)Apresentar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, ser financiado adequadamente por capitais próprios;
Artigo 3.º — Condições gerais de elegibilidade
Vigente desde: 21/09/2009
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Em vigor desde 21/09/2009