- 1 -Instruída e apreciada a candidatura, a AMIParedes - Agência Municipal de Investimento de Paredes, E. M., S. A. elaborará parecer, o qual será remetido à Câmara Municipal para efeitos de elaboração e apresentação de proposta de deliberação à Assembleia Municipal, a quem compete a decisão final sobre o incentivo a conceder e sobre os termos do contrato de investimento.
- 2 -As deliberações referidas no número anterior, devidamente fundamentadas, deverão concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respectivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 21/09/2009
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Em vigor desde 21/09/2009