- 1 -Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:
- a)Criar e a manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Paredes pelo prazo definido no Contrato de Investimento;
- b)Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, onerar, no todo ou em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens cedidos pelo Município de Paredes ou pela AMIParedes - Agência Municipal de Investimento de Paredes, E. M., S. A., durante o prazo aludido na alínea a), salvo se disposto em contrário no Contrato de Investimento, nos termos dos números 3 e 4 do presente artigo;
- c)Cumprir com os prazos de execução e implementação;
- d)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exactos termos das licenças concedidas;
- e)Respeitar os requisitos e condições que determinaram a concessão dos incentivos;
- f)Dispor de contabilidade e registos organizados e demais documentos devidamente auditados nos termos exigidos pela legislação comercial;
- g)Permitir ao Município de Paredes e à AMIParedes - Agência Municipal de Investimento de Paredes, E. M., S. A., o exame da contabilidade e registos organizados e demais documentação financeira;
- h)Fornecer ao Município de Paredes e à AMIParedes - Agência Municipal de Investimento de Paredes, E. M., S. A., anualmente:
- I)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- II)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com segurança social;
- III)Mapas de pessoal;
- IV)Balanços e demonstrações de resultados;
- i)Permitir o acesso aos locais de realização do investimento apoiado, por si ou através dos seus representantes legais ou institucionais.
- 2 -Poderão ser admitidas excepções ao disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo, nomeadamente para contratualização de operações bancárias, financeiras ou de outra natureza, que permitam a concretização do projecto objecto do Contrato de Investimento.
- 3 -As excepções previstas no número anterior, mas não consagradas em Contrato de Investimento já celebrado, podem ser autorizadas pela Assembleia Municipal, desde que devidamente fundamentadas nos seus exactos termos e condições, devendo ser vertidas em adenda ao Contrato de Investimento.
- 4 -Sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º 1 do presente artigo, os beneficiários dos incentivos comprometem-se a fornecer ao Município de Paredes e, quando aplicável, à AMIParedes - Agência Municipal de Investimento de Paredes, E. M., S. A., sempre que solicitado e no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do Contrato de Investimento.
Artigo 8.º — Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Vigente desde: 21/09/2009
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Em vigor desde 21/09/2009