- 1 -Os apoios para as ações enquadráveis no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento são atribuídos mediante a celebração de contratos-programa, devendo obrigatoriamente respeitar os seus termos, conforme modelo constante no Anexo III ao presente Regulamento, sem prejuízo de introdução de outros elementos por força de dispositivos legais específicos aplicáveis às áreas identificadas no artigo 3.º do presente Regulamento ou em função da natureza do projeto ou atividade;
- 2 -A aprovação de quaisquer apoios pela Câmara Municipal de Leiria deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos compromissos e ao cumprimento dos requisitos referidos no artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Formas de concretização dos apoios
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019