- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2013.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Município de Oliveira do Hospital, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019