- 1 -O incentivo à natalidade é requerido até um ano após o nascimento da criança.
- 2 -O incentivo à natalidade carece de renovação anual, a efetuar no segundo e terceiro anos de vida da criança, devendo ser comprovada a manutenção das condições de atribuição estabelecidas nas alienas b) e c) do artigo 4.º
Artigo 7.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 04/09/2019
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