- 1 -O valor do incentivo à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no n.º 2 do artigo 2.º e é fixado de acordo com a idade da criança, nos termos seguintes:
Dos zero (0) aos doze (12) meses - até sessenta euros (60,00(euro)) mensais;
Dos treze (13) aos vinte e quatro (24) meses - até quarenta euros (40,00(euro)) mensais;
Dos vinte e cinco (25) aos trinta e seis (36) meses - até trinta euros (30,00(euro)) mensais.
- 2 -O valor do incentivo à natalidade é majorado em 10 % a partir do nascimento do segundo filho.
- 3 -A Câmara Municipal, em função da sua situação económico-financeira, pode deliberar, no final de cada ano, a redução dos incentivos.
Artigo 9.º — Valor do incentivo
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019