1 -O provimento de vagas nos tribunais centrais administrativos é feito:
a)Por transferência de juízes de outra secção do Tribunal;
b)Por concurso.
2 -Cabe aos presidentes de cada um dos tribunais centrais administrativos distribuir os juízes pelas subsecções, tomando sucessivamente em conta o seu grau de especialização, a conveniência do serviço, a preferência manifestada e a antiguidade.
3 -Os presidentes dos tribunais centrais administrativos podem autorizar a mudança de subsecção ou a permuta entre juízes de subsecções diferentes, com observância do disposto no número anterior.
4 -O juiz que mude de subsecção mantém a sua competência nos processos já inscritos para julgamento em que seja relator e naqueles em que, como adjunto, já tenha aposto o seu visto para julgamento.