- 1 -As instituições participantes são informadas das suas propostas aceites e dos resultados gerais do leilão até quinze minutos após a hora de fecho da apresentação de propostas, salvo em casos excecionais que obriguem ao recurso a medidas de contingência previstas para o sistema de leilões.
- 2 -Os resultados gerais do leilão são, de imediato, anunciados ao mercado.
Artigo 15.º — Resultados do leilão na fase competitiva
Vigente desde: 08/02/2024