- 1 -Podem apresentar propostas para a fase competitiva de um leilão os OEVT e os OMP.
- 2 -A apresentação de propostas é efetuada no período de 30 minutos que antecede a hora limite indicada no anúncio previsto no artigo 8.º, para a fase competitiva.
- 3 -São consideradas firmes as propostas registadas no sistema de leilões findo esse período.
- 4 -Nenhuma instituição pode apresentar propostas individuais com um valor acima do limite superior do intervalo global anunciado para a fase competitiva do leilão.
- 5 -Cada proposta deve indicar o montante nominal de obrigações a subscrever, em múltiplos de EUR 1.000.000, e o preço pretendido, em percentagem do valor nominal, expresso até à centésima de ponto percentual.
- 6 -O preço referido no número anterior inclui todas as comissões devidas e os encargos a suportar.
Artigo 10.º — Propostas de subscrição na fase competitiva
Vigente desde: 08/02/2024