- 1 -As instituições participantes são informadas das suas propostas que foram aceites e dos resultados gerais do leilão até 15 minutos após a hora de fecho do leilão, salvo em caso excecional de ocorrência de problemas técnicos que obriguem ao recurso a medidas de contingência previstas nos procedimentos de execução dos leilões a que se refere o artigo 27.º
- 2 -Os resultados gerais do leilão são, de imediato, anunciados ao mercado.
Artigo 12.º — Resultados do leilão na fase competitiva
Vigente desde: 08/02/2024