- 1 -Desde que se integre numa série de obrigações existente, o IGCP, E. P. E. pode proceder a uma nova emissão de obrigações, apenas destinada à subscrição de uma ou de algumas instituições financeiras.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o IGCP, E. P. E., após a colocação, divulga ao mercado a realização da emissão e o montante nominal colocado.
Artigo 19.º — Oferta de subscrição limitada
Vigente desde: 08/02/2024