- 1 -O IGCP, E. P. E. pode determinar a suspensão ou perda do estatuto de OEVT, quando se verificar, de forma continuada, o incumprimento de algum dos deveres previstos na presente Instrução.
- 2 -Qualquer OEVT pode desistir do respetivo estatuto, através de comunicação escrita dirigida ao Conselho Administração do IGCP, E. P. E..
Artigo 23.º — Suspensão e perda do estatuto de OEVT
Vigente desde: 08/02/2024