A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 18 de janeiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 7 de fevereiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 12 de fevereiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do anexo III da Lei da Organização do Sistema Judiciário
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4 do artigo 83.º)
Tribunais de Execução das Penas
Sede: Coimbra.
Área de competência: comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria (com exceção do estabelecimento prisional das Caldas da Rainha) e Viseu.
Sede: Évora.
Área de competência: comarcas de Beja, Évora (com exceção dos estabelecimentos prisionais de Alcoentre e de Vale de Judeus), Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal.
Sede: Lisboa.
Área de competência: comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e estabelecimentos prisionais de Alcoentre, das Caldas da Rainha e de Vale de Judeus.
Sede: Porto.
Área de competência: comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real.
Sede: Ponta Delgada.
Área de competência: comarca dos Açores, estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo, estabelecimento prisional regional de Ponta Delgada e cadeia de apoio da Horta.
Tribunal Marítimo
Sede: Lisboa.
Área de competência: Departamento Marítimo do Norte, do Centro e do Sul.
Tribunal da Propriedade Intelectual
Sede: Lisboa.
Área de competência: território nacional.
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
Sede: Santarém.
Área de competência: território nacional.
Tribunal Central de Instrução Criminal
Sede: Lisboa.
Área de competência: território nacional.
Republicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
MAPA IV
Tribunais de competência territorial alargada
Tribunais de Execução das Penas
Sede: Coimbra.
Tribunal da Relação competente: Coimbra.
Área de competência territorial: comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria (com exceção do estabelecimento prisional das Caldas da Rainha) e Viseu.
Juízes: 3.
Sede: Évora.
Tribunal da Relação competente: Évora.
Área de competência territorial: comarcas de Beja, Évora (com exceção dos estabelecimentos prisionais de Alcoentre e de Vale de Judeus), Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal.
Juízes: 2.
Sede: Lisboa.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e estabelecimentos prisionais de Alcoentre, das Caldas da Rainha e de Vale de Judeus.
Juízes: 7.
Sede: Porto.
Tribunal da Relação competente: Porto.
Área de competência territorial: comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real.
Juízes: 4.
Sede: Ponta Delgada.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: comarca dos Açores, estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo, estabelecimento prisional regional de Ponta Delgada e cadeia de apoio da Horta.
Juízes: 1.
Tribunal Marítimo
Sede: Lisboa.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: departamentos marítimos do norte, centro e sul.
Juízes: 2.
Tribunal da Propriedade Intelectual
Sede: Lisboa.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: território nacional.
Juízes: 3.
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
Sede: Santarém.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: território nacional.
Juízes: 3.
Tribunal Central de Instrução Criminal
Sede: Lisboa.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: território nacional.
Juízes: 2.
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