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Artigo 12.ºCumprimento do dever omitido

Vigente desde: 12/03/2026
Sempre que a contraordenação resulte da omissão do cumprimento de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infrator do seu cumprimento se este ainda for possível.

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Em vigor desde 12/03/2026