- 1.Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
- 2.As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
Artigo 12.º — (Princípio da universalidade)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992