- 1.Os tribunais judiciais são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e exercem jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais.
- 2.Na primeira instância pode haver tribunais com competência específica e tribunais especializados para o julgamento de matérias determinadas.
- 3.Os tribunais da Relação e o Supremo Tribunal de Justiça podem funcionar em secções especializadas.
Artigo 213.º — (Competência e especialização dos tribunais judiciais)
Vigente desde: 25/11/1992
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