- 1.O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.
- 2.O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo é eleito de entre e pelos respectivos juízes.
- 3.Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.
Artigo 214.º — (Tribunais administrativos e fiscais)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992