- 1.O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais:
- a)Dois designados pelo Presidente da República, sendo um deles magistrado judicial;
- b)Sete eleitos pela Assembleia da República;
- c)Sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
- 2.As regras sobre garantias dos juízes são aplicáveis a todos os vogais do Conselho Superior da Magistratura.
- 3.A lei poderá prever que do Conselho Superior da Magistratura façam parte funcionários de justiça, eleitos pelos seus pares, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os funcionários de justiça.
Artigo 220.º — (Conselho Superior da Magistratura)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992