- 1.A estrutura das organizações de moradores é fixada por lei e compreende a assembleia dos moradores e a comissão de moradores.
- 2.A assembleia dos moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia.
- 3.A comissão de moradores é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia dos moradores e por ela livremente destituída.
Artigo 264.º — (Estrutura)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992