As leis de revisão constitucional terão de respeitar:
- a)A independência nacional e a unidade do Estado;
- b)A forma republicana de governo;
- c)A separação das Igrejas do Estado;
- d)Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
- e)Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
- f)A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
- g)A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;
- h)O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;
- i)O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
- j)A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
- l)A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
- m)A independência dos tribunais;
- n)A autonomia das autarquias locais;
- o)A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.