Não pode ser praticado nenhum acto de revisão constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de emergência.
Disposições finais e transitórias
Não pode ser praticado nenhum acto de revisão constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de emergência.
Disposições finais e transitórias
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Em vigor desde 25/11/1992