- 1.É livre a criação intelectual, artística e científica.
- 2.Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor.
Artigo 42.º — (Liberdade de criação cultural)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992