- 1.É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
- 2.O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
- 3.O ensino público não será confessional.
- 4.É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.
Artigo 43.º — (Liberdade de aprender e ensinar)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992