- 1.É garantida a coexistência de três sectores de propriedade dos meios de produção.
- 2.O sector público é constituído pelos meios de produção cujas propriedade e gestão pertencem ao Estado ou a outras entidades públicas.
- 3.O sector privado é constituído pelos meios de produção cuja propriedade ou gestão pertence a pessoas singulares ou colectivas privadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4.O sector cooperativo e social compreende especificamente:
- a)Os meios de produção possuídos e geridos por cooperativas, em obediência aos princípios cooperativos;
- b)Os meios de produção comunitárias, possuídos e geridos por comunidades locais;
- c)Os meios de produção objecto de exploração colectiva por trabalhadores.
Artigo 82.º — (Sectores de propriedade dos meios de produção)
Vigente desde: 25/11/1992
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