- 1.A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974 só poderá efectuar-se nos termos de lei-quadro aprovada por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
- 2.As pequenas e médias empresas indirectamente nacionalizadas situadas fora dos sectores básicos da economia poderão ser reprivatizadas nos termos da lei.
Artigo 85.º — (Nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de 1974)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992