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Artigo 12.ºTitularidade e registo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/02/2018
1 -As plataformas de financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa devem comunicar previamente o início da sua atividade à Direção-Geral das Atividades Económicas.
2 -O procedimento de comunicação prévia realiza-se por via desmaterializada, não importando o pagamento de taxas administrativas, e é definido em portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, que deve identificar os elementos a comunicar e aprovar os modelos simplificados de transmissão pela Internet.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/02/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/08/2015

Até: 09/02/2018