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Artigo 163.ºBase de incidência contributiva dos trabalhadores independentes

AlteradoVersão 8Vigente desde: 31/12/2018
1 -A base de incidência contributiva mensal corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, quando se verifique a inexistência de rendimentos ou o valor das contribuições devidas por força do rendimento relevante apurado seja inferior a (euro) 20,00, é fixada a base de incidência que corresponda ao montante de contribuições naquele valor.
3 -Sempre que o rendimento relevante seja apurado nos termos do n.º 3 do artigo anterior, a base de incidência mensal corresponde ao duodécimo do lucro tributável, com o limite mínimo de 1,5 vezes o valor do IAS, sendo fixada em outubro para produzir efeitos no ano civil seguinte.
4 -A base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes com rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante igual ou superior a quatro vezes o valor do IAS, que acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 157.º, corresponde ao valor que ultrapasse aquele limite, não sendo aplicável o disposto no n.º 1 do artigo seguinte.
5 -A base de incidência contributiva considerada em cada mês tem como limite máximo 12 vezes o valor do IAS.
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)
8 -O valor previsto no n.º 2 é atualizado de acordo com a atualização do IAS.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 8

Vigente desde: 31/12/2018

Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)

Retificado

Versão 7

Vigente desde: 09/03/2018

Até: 31/12/2018

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 09/01/2018

Até: 09/03/2018

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 28/12/2016

Até: 09/01/2018

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/12/2013

Até: 28/12/2016

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/05/2012

Até: 31/12/2013

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2010

Até: 14/05/2012

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009

Até: 31/12/2010