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Artigo 5.ºNorma revogatória

Versão 3Vigente desde: 30/12/2011
1 -Com a entrada em vigor do Código são revogados:
a)O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 513-M/79, de 26 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 251/83, de 11 de Junho, 81/85, de 28 de Março, e 141/91, de 10 de Abril;
b)O Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 275/82, de 15 de Julho, 194/83, de 17 de Maio, e 118/84, de 9 de Abril;
c)O Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/95, de 1 de Agosto, 330/98, de 2 de Novembro, e 14/2007, de 19 de Janeiro;
d)Os artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 295/86, de 19 de Setembro, e 102/89, de 29 de Março, pelas Leis n.os 2/92, de 9 de Março, 75/93, de 20 de Dezembro, 39-B/94, de 27 de Dezembro, 52-C/96, de 27 de Dezembro, e 87-B/98, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, e pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro;
e)O Decreto-Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro;
f)Os artigos 2.º a 17.º, 18.º, n.º 1,19.º a 21.º, 35.º a 44.º e 45.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2003, de 2 de Agosto, 28/2004, de 4 de Fevereiro, e 91/2009, de 9 de Abril;
g)Os artigos 1.º a 8.º, 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro;
h)O Decreto-Lei n.º 102/89, de 29 de Março;
i)O Decreto-Lei n.º 300/89, de 4 de Setembro;
j)O Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 400/93, de 3 de Dezembro;
l)O Decreto-Lei n.º 327/93, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 103/94, de 20 de Abril, e 571/99, de 24 de Dezembro;
m)O Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 240/96, de 14 de Dezembro, 397/99, de 13 de Outubro, 159/2001, de 18 de Maio, e 119/2005, de 22 de Julho;
n)Os artigos 7.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril;
o)O Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, alterado pelo artigo 36.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril;
p)O Decreto-Lei n.º 200/99, de 8 de Junho;
q)O Decreto-Lei n.º 464/99, de 5 de Novembro;
r)O Decreto-Lei n.º 40/2001, de 9 de Fevereiro;
s)O Decreto-Lei n.º 106/2001, de 6 de Abril;
t)O Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 111/2005, de 8 de Julho, e 125/2006, de 29 de Junho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 73/2008, de 16 de Abril, e 122/2009, de 21 de Maio;
u)O Decreto-Lei n.º 87/2004, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho, alterado pelas Leis n.os 118/99, de 11 de Agosto, e 99/2003, de 27 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 87/2004, de 17 de Abril, e 187/2007, de 10 de Maio;
v)O Decreto-Lei n.º 98/2005, de 16 de Junho;
x)O artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/93/M, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/98/M, de 18 de Setembro;
z)Os artigos 17.º, 20.º, 24.º, 127.º, 128.º e 129.º do Decreto n.º 45 266, de 23 de Setembro de 1963; aa) O Decreto n.º 420/71, de 30 de Setembro; bb) O Decreto Regulamentar n.º 43/82, de 22 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 36/87, de 17 de Junho, e 71/94, de 21 de Dezembro; cc) O Decreto Regulamentar n.º 5/83, de 31 de Janeiro; dd) O Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 53/83, de 22 de Junho; ee) O Decreto Regulamentar n.º 75/86, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/88, de 3 de Março; ff) O Decreto Regulamentar n.º 14/88, de 30 de Março; gg) O Decreto Regulamentar n.º 17/94, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/97, de 10 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 397/99, de 13 de Outubro; hh) O Decreto Regulamentar n.º 26/99, de 27 de Outubro;
ii)O Decreto Regional n.º 26/79/M, de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40/2001, de 9 de Fevereiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2004/M, de 7 de Agosto; jj) O Decreto Legislativo Regional n.º 18/84/A, de 12 de Maio; ll) A Portaria n.º 780/73, de 9 de Novembro; mm) A Portaria n.º 456/97, de 11 de Julho; nn) A Portaria n.º 989/2000, de 14 de Outubro; oo) A Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 311/2005, de 23 de Março; pp) A Portaria n.º 311/2005, de 23 de Março; qq) A Portaria n.º 292/2009, de 23 de Março; rr) O Despacho Normativo n.º 208/83, de 22 de Novembro. ss) O Decreto-Lei n.º 299/86, de 19 de Setembro.
2 -Até à entrada em vigor da regulamentação mantêm-se transitoriamente em vigor as disposições procedimentais dos diplomas revogados no número anterior que não contrariem o disposto no Código.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2011

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/12/2010 a 29/12/2011

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Original

Versão 1

Em vigor de 16/09/2009 a 30/12/2010

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