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Artigo 101.ºRegulamentação de publicidade obrigatória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2003
Toda a regulamentação emergente dos competentes órgãos da OMD deve ser obrigatoriamente publicada na 2.ª série do Diário da República.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/08/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 10/12/1998

Até: 22/08/2003