Toda a regulamentação emergente dos competentes órgãos da OMD deve ser obrigatoriamente publicada na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 101.º — Regulamentação de publicidade obrigatória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 22/08/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 10/12/1998
Até: 22/08/2003