Artigo 12.º
Prazos de utilização e de reembolso
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sob pena de caducidade da garantia, os créditos garantidos terão prazos de utilização não superiores a 7 anos e deverão ser totalmente reembolsados no prazo máximo de 50 anos, a contar das datas dos respetivos contratos.