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Artigo 162.ºProrrogação do internamento

RevogadoVigente desde: 20/08/2023
O disposto no artigo 158.º é correspondentemente aplicável à decisão sobre a prorrogação do internamento, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º do Código Penal.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/08/2023

Lei n.º 35/2023 - 1.ª Série(21/07/2023)