Excepto quando dela resulte expressamente o contrário, o disposto na presente lei prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Artigo 86.º — Prevalência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/04/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 24/04/2008
Lei n.º 35/2014 - 1.ª Série(20/06/2014)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/02/2008
Até: 24/04/2008