Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
A presente lei:
a) Regula a profissão de assistente social;
b) Cria a Ordem dos Assistentes Sociais, adiante designada por Ordem, e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2023

Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/2019 a 06/12/2023

Comparar com a versão em vigor