A presente lei:
a) Regula a profissão de assistente social;
b) Cria a Ordem dos Assistentes Sociais, adiante designada por Ordem, e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2023
Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)