Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºAutonomia financeira

Vigente desde: 02/09/2015
A OMD fixa e altera, nos termos previstos no presente Estatuto, o valor mensal ou anual da quota devida pelos membros a título de inscrição na OMD, bem como das taxas, de acordo com critérios de proporcionalidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2015