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Artigo 6.ºSímbolos

Vigente desde: 02/09/2015
1 -São símbolos da OMD, o logótipo, bem como a medalha e a bandeira que o exibem, cujo uso ou autorização são direitos exclusivos da OMD.
2 -A representação de desenho, formato e cor dos símbolos referidos no número anterior consta do anexo ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
3 -A OMD pode autorizar a utilização do símbolo institucional para fins legítimos e identificados na deliberação especial do conselho diretivo que conceda o direito de utilização.
4 -A OMD pode criar, através de deliberação especial do conselho diretivo, emblemas ou siglas exclusivos dos seus serviços técnicos e operacionais previstos em áreas estratégicas para a saúde oral, sob a direção executiva da OMD.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2015