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Artigo 68.ºFuncionamento

Vigente desde: 02/09/2015
1 -O conselho deontológico e de disciplina reúne quando convocado pelo presidente ou por dois vogais em conjunto e funciona no local designado na convocatória.
2 -O conselho deontológico e de disciplina só delibera validamente se estiverem presentes, pelo menos, cinco dos seus membros.
3 -As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente de voto de qualidade em caso de empate.
4 -Na ausência do presidente quem o substitui é o membro com número de cédula mais baixo.
5 -O conselho deontológico e de disciplina é apoiado por assessoria jurídica designada pelo bastonário da OMD.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2015