1 -Os membros do conselho deontológico e de disciplina têm direito de voto e cabe-lhes a instrução dos processos disciplinares, e a elaboração dos pareceres que lhes forem solicitados.
2 -A renúncia aos cargos ou a suspensão temporária das funções deve ser solicitada ao conselho deontológico e de disciplina.
3 -Ao presidente compete a convocação e a direção das reuniões e a instauração dos processos disciplinares.